Cooperativas de crédito autorizadas a captar depósitos dos entes públicos municipais 

Foi sancionado nesta quinta-feira (4/1), com publicação no Diário Oficial da União de hoje (5/1), o PLP 100/2011 (PLC 157/2017), que trata do tema. A matéria passa a ser contemplada na Lei Complementar 161, de 4 de janeiro de 2018, que também autoriza às cooperativas e aos bancos cooperativos realizarem a gestão das disponibilidades financeiras do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).

​A captação de recursos de prefeituras está limitada, segundo a lei, ao valor hoje garantido pelo Fundo Garantidor das Cooperativas de Crédito (FGCoop) por depositante, seja ele pessoa física ou jurídica – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Para montantes superiores a esse valor, o dispositivo abre a possibilidade para o Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinar, através de regras prudenciais, como as cooperativas de crédito poderão fazer a captação.

A sanção marca uma conquista para todo o setor, fruto de uma atuação conjunta do Sistema OCB com a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). A matéria tem vigência imediata. ​

Fonte: somoscooperativismo.coop.br