Ato cooperativo fica fora do relatório final da Reforma Tributária

A inclusão do ato cooperativo na proposta da Reforma Tributária da comissão mista segue sem ser contemplada. O relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (BA), apresentou nesta quarta-feira (12) a versão final de seu relatório sem mudanças significativas no texto divulgado no último dia 4. Novas oportunidades para inclusão e discussão de emenda nesse sentido, no entanto, serão definidas durante os próximos passos de tramitação da reforma tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

“Continuaremos atentos e atuando para que as especificidades do cooperativismo sejam contempladas em qualquer texto que avance no Congresso”, afirmou o presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Evair de Melo (ES). Segundo o parlamentar, a medida é fundamental para garantir segurança jurídica ao modelo de negócios do setor. “Não buscamos nenhum tipo de regime diferenciado e, sim, evitar a dupla tributação de impostos, fixando sua incidência sobre o cooperado, onde de fato se fixa a riqueza, e não nas cooperativas”.

Aguinaldo Ribeiro declarou que optou por não incluir o ato cooperativo em seu relatório por acreditar que “essas distorções podem ser resolvidas de forma complementar pela legislação infraconstitucional”. O relator destacou, no entanto, que concorda com a relevância da regulamentação adequada do conceito de ato cooperativo e de seu respectivo tratamento tributário.

“Trata-se de um tema que merece toda a segurança jurídica, tendo em vista sua grande importância para o empreendedorismo, à viabilização de pequenos negócios e à geração de empregos no país. Somos favoráveis à ideia de que o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) garanta ao ato cooperado igualdade de condições em comparação às mesmas operações praticadas pelo restante dos agentes econômicos”, argumentou.

O presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, reforçou que a entidade continuará trabalhando para que a Reforma Tributária contemple o adequado tratamento tributário do ato cooperativo. “Essa prerrogativa está, inclusive, prevista no artigo 146, III, “c” da Constituição Federal de 1988, porém, carece de maior atenção. Também estamos cautelosos para que a nova legislação não interfira em conquistas já alcançadas, como o reconhecimento da não incidência da IRPJ e CSLL sobre os atos cooperativos, dentre outros”.

Fonte: Somos Cooperativismo