Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram uma sentença inicial, após um recurso movido pelo Ministério Público, determinando, desta forma, que o Município de Natal remaneje recursos da pasta de Comunicação Social para a Saúde pública, efetuando compra de medicamentos, insumos de unidades médicas, além do pagamento de cooperativa e hospitais terceirizados. Ao todo, os valores chegam a R$ 3 milhões.
A decisão determina que a prefeita Micarla de Sousa determine o remanejamento do valor de R$ 1 milhão referente a crédito suplementar que seria destinado à Secretaria de Comunicação Social, e R$ 2 miulhões do próprio orçamento da pasta. O dinheiro será repassado ao Fundo Municipal de Saúde e a prefeita, caso descumpra a ordem, será multada em R$ 1 mil por dia de descumprimento.
O objetivo da decisão é garantir a compra de medicamentos para atendimento das linhas de assistência farmacêutica, a aquisição de medicamentos, insumos e materiais de limpeza e higiene para a rede pública de Saúde, além do pagamento de valores atrasados referentes a contratos firmados com o Hospital Natal Center e Hospital Memorial, Cooperativa de Médicos do RN (Coopmed) e com o Cirurgia Pediátrica de Natal (Cipen).
Na decisão, o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, afirma que a determinação não fere a independência dos poderes e que o Judiciário tem autoridade para tomar a medida. "Há fundamentação jurídica hábil a definir o controle jurisdicional de políticas públicas, no caso concreto, e, via de consequência, compelir a gestora do Município de Natal a remanejar a verba indicada, devidamente comprovada a origem através de documentos oficiais, notadamente para atender as finalidades específicas", definiu o desembargador, que foi acompanhado no voto pelos demais magistrados.
Fonte: Tribuna do Norte