SESCOOP/RN disponibiliza vagas para turma 2016 do Aprendiz Cooperativo

O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Rio Grande do Norte disponibiliza vagas para a turma 2016 do Aprendiz Cooperativo, Programa que proporciona às cooperativas condições de se adequarem à Lei 10.097/00 e ao Decreto 5.598/05, que estabelecem cota obrigatória de contratação de jovens aprendizes para cooperativas que se enquadram nos critérios de médio e grande porte.

Para auxiliar as cooperativas/ empresas na adequação à lei, o SESCOOP/RN se coloca à disposição como instituição qualificadora.

De acordo com a legislação, todas as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

As vagas são destinadas as jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio.

Início: Agosto de 2016

Informações: 3605-2531 – (Setor de Formação Profissional)

»O PROGRAMA

LEI

Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

QUEM PODE SER APRENDIZ

Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

CONTRATO

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.

ENCARGOS

As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.

INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS

– Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal)

– Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária.

– Dispensa de Aviso Prévio remunerado

– Isenção de multa rescisória

Para mais informações consulte o Manual da Aprendizagem do MTE, documento que reune toda legislação que regulamenta a implementação da Lei da Aprendizagem.