CFC prorroga a reclassificação das cotas-partes das sociedades cooperativas

Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou, por mais um ano, o início da adoção obrigatória das normas que alteram a classificação contábil das cotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras.

Com a resolução, as cotas-partes podem continuar a ser registradas como patrimônio líquido, e não como passivo, como orientam as normas brasileiras de contabilidade de instrumentos financeiros e para pequenas e médias empresas.

Segundo a Resolução n.º 1.516/2016, aprovada na reunião plenária do dia 25 de novembro e publicada em 5 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU)., a nova data para vigência da norma é 1.º de janeiro de 2018.

As normas que estabelecem a reclassificação das quotas partes dos cooperados são a NBC TG 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação, especificamente quanto aos itens 16A, 16B, 16C e 16D, e a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, no item 22.6.

Apesar da previsão legal (Lei 13.097/2015, que alterou a Lei 5.764/1971), que estabelece a classificação das quotas de capital social como patrimônio da cooperativa, até que ocorra uma das formas de desligamento do cooperado, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ainda pretende continuar as análises sobre o tema em 2017, com a participação da academia e do Sistema OCB.

A decisão da prorrogação surgiu após debates em reunião realizada na sede do CFC, no dia 19 de outubro, com integrantes da Câmara Técnica do CFC, representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), para não que não houvesse prejuízo às sociedades cooperativas enquanto os estudos e negociações estão em andamento.

Como frisa Fabíola Nader, gerente de Relações Institucionais da OCB, a prorrogação do prazo é uma conquista do cooperativismo, pois “apesar da previsão legal (Lei 13.097/2015, que alterou a Lei 5.764/1971), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ainda tem dúvidas quanto à reclassificação das quotas partes dos cooperados e pretende continuar as análises sobre o tema em 2017, com a participação da academia e do Sistema OCB. Portanto, a prorrogação foi acordada junto ao Sistema OCB, para não haver prejuízo às sociedades cooperativas enquanto os estudos e negociações estão em andamento”.

Para Paola Richter Londero, mestre e doutoranda em Controladoria e Contabilidade pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo e professora da Faculdade de Tecnologia do Cooperativismo (Escoop), a medida do CFC é positiva. “A postergação da vigência da ICPC 14 é uma oportunidade excelente para que a comunidade acadêmica também tenha tempo para se posicionar e participar ativamente da discussão.

É indiscutível que a ICPC 14 irá trazer impacto para as sociedades cooperativas. Algumas mais, outras menos, as cooperativas terão seus índices de endividamento alterados e, consequentemente, a posição financeira e a imagem de solvência das cooperativas será prejudicada, o que pode ocasionar dificuldade de acesso ao crédito, por exemplo.
Torna-se cada vez mais necessário analisar a realidade das sociedades cooperativas brasileiras, investigar se a aplicação da ICPC 14 da forma que foi proposta pelo IASB é a mais adequada diante das características estatutárias das nossas cooperativas.

Além disso, as pesquisas devem se preocupar em investigar o real impacto dessa norma contábil nas cooperativas, pois somente assim, teremos conhecimento sobre a magnitude do impacto da ICPC 14 nas cooperativas brasileiras”.

“O CFC decidiu que é necessário mais tempo para chegar a um consenso, por isso resolveu adiar o início da vigência das normas”, afirma o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda. No Brasil, segundo a OCB, há 6.600 cooperativas em 13 ramos de atividades econômicas, gerando 377 mil empregos diretos.

Fonte: Mundo Coop