Cooperativas contam com assessoria da OCERN e SESCOOP/RN em suas Assembleias

A Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Norte (OCERN) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Rio Grande do Norte (SESCOOP/RN) colocam-se à disposição das cooperativas registradas na OCERN para assessorar as cooperativas na correta realização de suas Assembleias Gerais.

Técnicos e consultores estão mobilizados para acompanhar as cooperativas de todo o Estado na realização nas três fases assembleares: pré, durante e pós. O trabalho realizado pelo setor é orientar as cooperativas na realização correta das AGOs em consonância com a Legislação brasileira (Lei 5.764/71).

“A legislação cooperativista diz que as cooperativas que tiveram seus balanços sociais encerrados em dezembro, devem realizar Assembleia Geral Ordinária durante o primeiro trimestre do ano subsequente. O prazo vai até o dia 31 de março. Já para as cooperativas do Ramo Crédito, o prazo vai até o dia 30 de abril”, explica o Gerente Técnico do SESCOOP/RN, Rubens Lopes.

Para oferecer maior celeridade no atendimento às cooperativas, o SESCOOP/RN disponibilizou um formulário eletrônico para solicitação de acompanhamento das assembleias gerais. Para acessá-lo: http://goo.gl/txFB7Q

Veja o que diz a Lei

O art. 44 da Lei nº 5.764/71, em seus incisos, também atribuiu assuntos que devem ser deliberados e constar na ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária:

Art. 44. A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:

I – prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:

  1. a) relatório da gestão;
  2. b) balanço;
  3. c) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade e o parecer do Conselho Fiscal.

II – destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios;

III – eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;

IV – quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal;

V – quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no artigo 46.

Assuntos como reforma do estatuto; fusão, incorporação ou desmembramento; mudança do objeto da sociedade; dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes; e contas do liquidante, não podem ser deliberados em Assembleia Geral Ordinária, previsão do art. 46 da Lei nº 5.764/71. São de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que pode ser realizada a qualquer tempo.

Obrigatoriamente, a ata da Assembleia Geral Ordinária deve ser arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte – JUCERN e na Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Norte – OCERN.