Lei garante cooperativas como substitutas processuais

A matéria teve sua tramitação iniciada em 2013 quando foi apresentada no Senado Federal e chegou na Câmara dos Deputados em 2015 para análise dos parlamentares. O Sistema OCB acompanhou de perto todas as fases de discussão e votação do projeto de lei e contou com o apoio direto da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) em todo o processo.

A Lei nº 13.806/2019, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 11/01, já está em vigor e irá facilitar a representação dos cooperados e garantir maior segurança jurídica às cooperativas, uma vez que põe fim a qualquer controvérsia em âmbito judicial quanto à possibilidade de cooperativas agirem, dentro dos requisitos legais, representando seus cooperados em juízo.

Para tanto, se faz necessária previsão em estatuto e a autorização expressa individual pelo associado ou por meio de deliberação em assembleia geral. O objeto da ação deve estar, ainda, ligado às operações praticadas pela cooperativa no interesse de seus cooperados.

A íntegra da Lei pode ser acessada pelo link: http://bit.ly/2AFc5nE

Fonte: somoscooperativismo.coop.br