Ramos do Cooperativismo são reorganizados e modernizados

Tornar mais efetiva a comunicação com a base e ampliar o alcance das ações de representação dos interesses do cooperativismo brasileiro, no âmbito do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Essas são as razões da reorganização do número de ramos do movimento cooperativista nacional, aprovada pela assembleia geral ordinária da OCB Nacional.

Antes disso, o cooperativismo brasileiro era classificado nos seguintes segmentos: agropecuário, consumo, crédito, educacional, especial, habitacional, infraestrutura, mineral, produção, saúde, trabalho, transporte, turismo e lazer. Com a aprovação dessa nova classificação, as quase sete mil cooperativas brasileiras passam a integrar sete ramos.

As mudanças são as seguintes:

  • Ramo Produção de Bens e Serviços: é a nova denominação do antigo Ramo Trabalho. A partir de agora, esse novo ramo engloba as cooperativas que prestam serviços especializados a terceiros ou que produzem bens tais como beneficiamento de material reciclável e artesanatos, por exemplo. Ele reúne todas as cooperativas de professores e dos antigos ramos: produção, mineral, parte do turismo e lazer e, por fim, especial.
  • Ramo Infraestrutura: composto por cooperativas que prestam serviços relacionados à infraestrutura a seus cooperados. Por exemplo: geração e compartilhamento de energia elétrica e, agora, com a incorporação do Ramo Habitacional, também terá as cooperativas de construção de imóveis para moradia.
  • Ramo Consumo: composto por cooperativas que realizam compra em comum tanto de produtos quanto de serviços para seus cooperados (supermercados, farmácias). Engloba, também, as cooperativas formadas por pais para contratação de serviços educacionais e também aquelas de consumo de serviços turísticos (antigamente classificadas dentro do Ramo Turismo e Lazer).
  • Ramo Transporte: este ramo preserva sua nomenclatura, mas seu conceito foi ajustado. A definição do ramo passa a trazer expressamente a condição do cooperado de proprietário ou possuidor do veículo. Deste modo, cooperativas formadas de motoristas de veículos de carga ou de passageiros, que não detenham a posse ou propriedade destes, devem ser classificadas no Ramo Produção de Bens e Serviços; Além disso, as cooperativas que se dediquem a transporte turístico, transfers, bugues, cujos cooperados sejam proprietários ou possuidores dos veículos e que eventualmente estejam enquadrados no Ramo Turismo e Lazer devem ser reclassificadas para o Ramo Transporte.
  • Ramo Saúde: composto por cooperativas formadas por médicos, odontólogos ou profissionais ligados à área de saúde humana, enquadrados no CNAE 865. O novo Ramo Saúde também engloba as cooperativas de usuários que se reúnem para constituir um plano de saúde, pois são consideradas operadoras.
  • Ramo Agropecuário: composto por cooperativas relacionadas às atividades agropecuária, extrativista, agroindustrial, aquícola ou pesqueira. Não sofreu alteração.
  • Ramo Crédito: composto por cooperativas que prestam serviços financeiros a seus cooperados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro. Não sofreu alteração.

O que muda, na prática, para as cooperativas?

Nada. As cooperativas não terão nenhum ônus com essa reclassificação. A rotina delas segue normalmente. É importante reforçar que a classificação, como dito, tem seu alcance apenas internamente, na organização da representação e defesa das cooperativas. Não se presta, portanto, para definir o tratamento tributário, o enquadramento sindical ou mesmo a legislação aplicável a cada ramo. Todos esses pontos seguem sendo analisados a partir do objeto social e dos atos praticados pela cooperativa com seus cooperados.

Qual o papel das organizações estaduais nesta reorganização?

As organizações estaduais têm um papel essencial no processo de transição dessa nova forma de classificação. Além de divulgar a novidade, nossas equipes nos estados têm a tarefa de reclassificar, internamente, as cooperativas de acordo com essa nova conceituação. A OCB Nacional estima que, pelo menos, mil cooperativas necessitem de reclassificação, mas repito: na prática, nada muda para as cooperativas.