Conselho Monetário Nacional aprova Resolução dispondo sobre auditoria cooperativa

O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou, nesta quinta-feira (17/12), a Resolução 4.454, que estabelece a auditoria cooperativa para o segmento de cooperativas de crédito, a ser executada por entidades de auditoria cooperativa (EAC) ou por empresa de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Objetivo – A norma visa a conferir mais transparência, tempestividade e qualidade às informações a respeito da solidez, da governança, do desempenho operacional e da situação econômico-financeira das instituições que compõem o segmento cooperativo.

Cronograma – A norma prevê ainda um cronograma para implementação que estabelece prazos diferenciados de acordo com o tipo de cooperativa. O prazo final é 31 de dezembro de 2018.

Registro contábil– O CMN também editou a Resolução 4.455, que representa mais um passo no sentido da convergência das normas contábeis aplicáveis às instituições financeiras (Cosif) ao padrão internacional (IFRS).

Norma internacional – A resolução, que está embasada na norma internacional IAS 21, aprimora os critérios de registro contábil de dependências e investimentos em coligadas e controladas no exterior pelas instituições financeiras, assim como os critérios para registro das operações com instrumentos financeiros contratadas com a finalidade de compensar os riscos decorrentes da exposição à variação cambial desses investimentos (operações de hedge).

Ajustes – A resolução estabelece que os ajustes de variação cambial decorrentes do processo de conversão das demonstrações financeiras de dependências e de investimentos no exterior sejam registrados no patrimônio líquido da instituição financeira investidora. Já os lucros ou prejuízos decorrentes das operações da investida no exterior são reconhecidos no resultado do período.

Procedimentos – Também em sintonia com o padrão internacional, a resolução permite a aplicação dos procedimentos contábeis definidos para o hedge de fluxo de caixa às operações contratadas com a finalidade de hedge para esses investimentos.

Prazo – As instituições financeiras devem adotar esses procedimentos a partir de julho de 2016. (Assessoria de Imprensa do Banco Central)

Fonte: Paraná Cooperativo.