CFC afasta aplicação de norma prejudicial a cooperativas

A plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a minuta da ITG 2004, que trata de conceitos, regras e formas de escrituração e elaboração das demonstrações contábeis. O maior ganho, contudo, está nas definições trazidas acerca do patrimônio líquido das cooperativas. Além disso, a nova norma contábil reformula as atuais regras representadas pela NBC T 10.8 (cooperativas em geral) e 10.21 (cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde).

COOPERATIVISMO
A minuta da ITG 2004, proposta pela própria Câmara Técnica do CFC, em meados de agosto deste ano, foi levada à audiência pública durante o mês de setembro. Assim, pelo prazo de um mês, profissionais e entidades puderam se manifestar sobre os termos da minuta.

Por isso, o Sistema OCB registrou seu posicionamento na audiência, defendendo a aprovação da ITG 2004, em mais uma etapa de uma atuação junto ao CFC em prol da adequada contabilização das quotas de capital social das cooperativas.

Recebidas as contribuições, a Câmara Técnica voltou a se reunir nesta quarta-feira (22/11) e aprovou a minuta da ITG 2004 com poucos ajustes. O principal ponto da norma, referente à classificação contábil das quotas de capital social no patrimônio líquido da cooperativa, ficou mantido.

E na sexta-feira (24/11), a Plenária do CFC ratificou o entendimento da Câmara Técnica pela aprovação da ITG 2004. O resultado da reunião da Plenária consolida um trabalho do Sistema OCB que se desenvolve desde novembro de 2010, quando o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, por meio da Resolução CFC nº 1055/2005, aprovou a Interpretação Técnica ICPC 14, que estabelecia, expressamente, a classificação das quotas de capital social de cooperados e instrumentos similares no passivo.

Para a OCB, a interpretação dada pela ICPC 14, além de contrariar a lei (Lei nº 13.097/15, que alterou a Lei nº 5.764/71), princípios contábeis e especificidades das sociedades cooperativa, desencadearia impactos e resultados extremamente negativos na análise financeira das cooperativas.

Com a aprovação da ITG 2004, o CFC pacifica, então, o entendimento de que as quotas de capital social devem ser contabilizadas no patrimônio líquido da cooperativa, pondo fim a uma longa discussão sobre o tema e à insegurança que perdurou durante as sucessivas prorrogações do início da vigência do ICPC 14, cujo entendimento passa a não ser adotado no Brasil.

TRAMITAÇÃO

A norma agora segue para publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer até o fim da próxima semana.

Fonte: www.somoscooperativismo.coop.br