A Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) divulgou a tabela progressiva dos valores da contribuição sindical patronal de 2018. Recolhida anualmente por todas as cooperativas à entidade sindical de sua respectiva representação, a contribuição deve ser feita em parcela única, até o último dia útil do mês de janeiro de 2018.
Classe de capital social (R$) | Alíquotas % | Parcela a adicionar (R$) |
De 0,01 a 12.398,25 | Contribuição mínima | 99,19 |
De 12.398,25 a 24.796,50 | 0,80 | – |
De 24.796,50 a 247.965,00 | 0,20 | 148,78 |
De 247.965,00 a 24.796.500,00 | 0,10 | 396,74 |
De 24.796.500,00 a 132.248.000,00 | 0,02 | 20.233,94 |
De 132.248.000,00 em diante | Contribuição máxima | 46.683,54 |
Para isso, existe uma guia própria (GRCSU – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana), disponível no site da Caixa Econômica Federal. Para facilitar o pagamento, o SINDCOOP/RN enviará o boleto para recolhimento da contribuição acompanhado de um informativo explicitando o novo cenário, diante da alteração legislativa.
Para mais informações sobre a Contribuição, as cooperativas podem entrar em contato com o SINDCOOP/RN pelo (84) 3605-2531 e falar com os colaboradores Francisca Ericarla ou Assis Silva. Ressalvamos, porém, que, com o advento da Lei nº 13.467 de julho de 2017, o custeio sindical não tem mais o caráter compulsório.